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Art. 5º do Decreto de21.8.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de21.8.2001 - Decreto de21.8.2001 Publicado no DOU de 22.8.2001 Cria, no âmbito da CAMEX-Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, disciplina sua composição e funcionamento, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º  A formulação e implementação, por parte dos órgãos da Administração Pública, de normas legais ou compromissos internacionais relativos à propriedade intelectual deverão ser avaliados previamente pelo GIPI, que informará sobre suas conclusões em reunião da CAMEX.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benjamin Benzaquen Sicsú

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.8.2001

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Conteudo atualizado em 15/04/2022