- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.274.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e quatro mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Conteudo atualizado em 12/01/2022








