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Art. 1º do Decreto de8.8.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de8.8.2001 - Decreto de8.8.2001 Publicado no DOU de 9.8.2001 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.274.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 1



Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.274.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e quatro mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.


Conteudo atualizado em 12/01/2022