MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto de8.8.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de8.8.2001 - Decreto de8.8.2001 Publicado no DOU de 9.8.2001 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.274.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2