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Artigo 2
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Art. 2o A Reserva Extrativista Barreiro das Antas abrange uma área de aproximadamente cento e sete mil, duzentos e trinta e quatro hectares, vinte e cinco ares e setenta e quatro centiares, incorporada ao Patrimônio da União, no acervo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, denominada Glebas Traçadal, Samaúma, e Conceição, registradas respectivamente sob as matrículas no 2044, no 21, e no 538, do Cartório Único de Notas, Registro Civil e Ofícios Anexos, de Guajará-Mirim, com os limites geográficos previstos no memorial descritivo seguinte: à área tem início no Ponto P-01, de coordenadas geográficas de latitude 11º 28 51" S e longitude 64º 39 03" W, localizado na confluência do Rio Novo com o Igarapé Azul; daí, segue pela margem esquerda do Rio Novo, no sentido da montante, confrontando com a Reserva Extrativista Pacaás Novos, por uma distância de 25.762,00m, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas de latitude 11º 27 28" S e longitude 64º 29 21"W, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido da montante, por uma distância de 21.829,00m, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas de latitude 11º 34 28" S e longitude 64º 21 08"W, localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido da montante, por uma distância de 10.469,60m, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas de latitude 11º 38 46" S e longitude 64º 2222"W, localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido montante, por uma distância de 4.138,00m, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas de latitude 11º 38 37" S e longitude 64º 2421"W; daí, segue por uma linha seca, com azimute de 297º 4051", por uma distância de 2.130,00m, até o ponto P-06, de coordenadas geográficas de latitude 11º 3806" S e longitude 64º 2525"W; situado na cabeceira do Igarapé Azul; daí, segue pela margem direita do citado igarapé, no sentido da jusante, por uma distância de 29.376,70m, até o ponto P-07, de coordenadas geográficas de latitude 11º 3833" S e longitude 64º 3956"W; daí, segue por uma linha seca, com azimute de 291º 5730", por uma distância de 3.838,48m, até o ponto P-08, de coordenadas geográficas de latitude 11º 3746" S e longitude 64º 4054"W, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do citado igarapé, no sentido da jusante, por uma distância de 23.973,00m, até o ponto P-09, de coordenadas geográficas de latitude 11º 4126" S e longitude 64º 5041"W, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do citado igarapé, no sentido da montante, confrontando com a Terra Indígena Rio Pacaás Novos, por uma distância de 6.609,10m, até o ponto P-10, de coordenadas geográficas de latitude 11º 3759" S e longitude 64º 5017"W; daí, segue por uma linha seca, com azimute de 340º 5937", limitando com a Terra Indígena Rio Pacaás Novos, por uma distância de 13.339,00m, até o ponto P-11, de coordenadas geográficas de latitude 11º 3109" S e longitude 64º 5240"W; daí, segue por uma linha seca, com azimute de 88º 5947", limitando com a Reserva Biológica do Traçadal, por uma distância de 10.531,90m, até o ponto P-12, de coordenadas geográficas de latitude 11º 3113" S e longitude 64º 4654"W, localizado próximo a cabeceira do Igarapé Traçadal; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido da jusante, confrontando com a Reserva Biológica do Traçadal, por uma distância de 20.833,70m, até o ponto P-13, de coordenadas geográficas de latitude 11º 2103" S e longitude 64º 4804"W, situado na confluência com o Rio Novo; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, no sentido da montante, confrontando com a Reserva Extrativista Pacaás Novos, num percurso de 34.781,00m, até o ponto P-01, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro aproximado de duzentos e sete mil, seiscentos e onze m e quarenta e oito centímetros.
Parágrafo único. Fica o INCRA responsável pelos procedimentos necessários à cessão de uso gratuito do referido imóvel ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








