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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - superávit financeiro da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 4.936.956,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e cinqüenta e seis reais); e
II - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 387.062.974,00 (trezentos e oitenta e sete milhões, sessenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais).
Conteudo atualizado em 30/07/2022








