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Artigo 2
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Art. 2o A Reserva Extrativista do Rio do Cautário abrange uma área aproximada de setenta e três mil, oitocentos e dezessete hectares, quarenta e nove ares e setenta e cinco centiares, incorporada ao Patrimônio da União, no acervo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, denominada Glebas Traçadal, Samaúma e Conceição, registradas respectivamente sob as matrículas no 2044, no 21, e no 538, do Cartório Único de Notas, Registro Civil e Ofícios Anexos, de Guajará-Mirim, com os limites geográficos previstos no Memorial Descritivo seguinte: inicia-se no Ponto P-01, de coordenadas geográficas de latitude 11º 4431"S e longitude 63º 5759" W, localizado na confluência do Igarapé São João, com o Rio Cautário; daí, segue pela margem direita do Rio Cautário, no sentido da jusante, confrontando com a Reserva Extrativista Estadual do Rio Cautário, por uma distância de 88.374,00m, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas de latitude 11º 5957" S e longitude 64º 1708"W; daí, segue por uma linha seca, com azimute de 256º 3757", por uma distância de 3.604,22m, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas de latitude 12º 0023" S e longitude 64º 1904"W; segue por uma linha seca, com azimute de 302º 1535", por uma distância de 16.196,00 m, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas de latitude 11º 55 38" S e longitude 64º 2635"W; daí, segue por uma linha seca, com azimute de 252º 3603", por uma distância de 2.821,46m, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas de latitude 11º 5605" S e longitude 64º 2804"W; daí, segue por uma linha seca, com azimute de 00º 0000", por uma distância de 3.111,03m, até o ponto P-06, de coordenadas geográficas de latitude 11º 5424" S e longitude 64º 2803"W, localizado na margem esquerda de um tributário do Rio Sotério; daí, segue pela referida margem do igarapé, no sentido da montante, por uma distância de 25.747,20m, até o ponto P-07, de coordenadas geográficas de latitude 11º 4925" S e longitude 64º 1720"W; daí, segue por uma linha seca, com azimute de 45º 2752", por uma distância de 13.411,80m, até o ponto P-08, de coordenadas geográficas de latitude 11º 4421" S e longitude 64º 1202"W, situado na cabeceira do Igarapé Colocação; daí, segue pela margem direita do citado igarapé, no sentido da jusante, por uma distância de 12.410,00m, até o ponto P-09, de coordenadas geográficas de latitude 11º 4241" S e longitude 64º 0658"W, localizado na confluência de um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do citado igarapé, no sentido da montante, por uma distância de 9.120,00m, até o ponto P-10, de coordenadas geográficas de latitude 11º 3900" S e longitude 64º 0433"W; daí, segue por uma linha seca, com azimute de 76º 5032", por uma distância de 2.322,80m, até o ponto P-11, de coordenadas geográficas de latitude 11º 3845" S e longitude 64º 0317"W, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, no sentido da jusante, por uma distância de 9311,40m, até o ponto P-12, de coordenadas geográficas de latitude 11º 3614" S e longitude 63º 5926"W, localizado na confluência com o Igarapé São João; daí, segue pela margem direita do Igarapé São João, confrontando com a Terra Indígena URU-EU-WAU-WAU, por uma distância de 25.448,00m, até o ponto P-01, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro aproximado de duzentos e onze mil, oitocentos e setenta e sete metros e noventa e um centímetros.
Parágrafo único. Fica o INCRA responsável pelos procedimentos necessários à cessão de uso gratuito do referido imóvel ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
Conteudo atualizado em 28/11/2021







