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Artigo 1
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Art. 1o Fica outorgada concessão à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Palmas, Estado do Tocantins (Processo nº 53000.004811/00).
Conteudo atualizado em 24/05/2022








