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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco será composto por representantes:
I - da União;
II - dos Estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe;
III - do Distrito Federal;
IV - dos Municípios situados, no todo ou em parte, nessa bacia;
V - dos usuários das águas de sua área de atuação; e
VI - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada nessa bacia.
§ 1o O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação, serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê.
§ 2o O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.
Conteudo atualizado em 22/09/2023







