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Artigo 3
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Art. 3o O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco será regido por seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos da Lei no 9.433, de 1997, e da Resolução do CNRH no 5, de 2000.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.
Conteudo atualizado em 22/09/2023







