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Artigo 3
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Art. 3o O funcionamento do Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Rios Pomba e Muriaé será regido por seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos contidos na Lei no 9.433, de 1997, e na Resolução CNRH, no 5, de 2000.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








