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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o O Comitê das Sub-Bacias Hidrográficas dos Rios Pomba e Muriaé será composto por representantes:
I - da União;
II - dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro;
III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, nessas sub-bacias;
IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;
V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada nessas sub-bacias.
§ 1o O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação, serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê, limitada a representação dos Poderes Executivos da União, Estados e Municípios à metade do total de membros.
§ 2o O processo de escolha dos representantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








