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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Fica criado o Comitê Gestor do Projeto de Conservação e Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, responsável pelo planejamento, a coordenação e o controle das ações a serem desenvolvidas no âmbito de suas atribuições e especialmente as de natureza ambiental, no Rio São Francisco.
Parágrafo único. O Comitê será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio de sua Secretaria Executiva, com a participação de sua Secretaria de Recursos Hídricos, da Secretaria de Infra-estrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, da Agência Nacional de Águas, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e, ainda, das representações dos demais entes federados que integram a Bacia.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








