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Artigo 3
I - despoluição: apoio a ações de tratamento de esgoto, controle e uso racional de agrotóxicos, em municípios que compõem a Bacia, cabendo à Agência Nacional de Águas propor as ações e atividades necessárias para viabilizar a participação desses municípios no Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas, objeto da Resolução no 6, de 20 de março de 2001, da Agência Nacional de Águas;
II - conservação de solos: apoio a ações voltadas à conservação de solos envolvendo o controle de erosão, o estabelecimento de critérios de gestão de micro-bacias e de sistemas de reutilização de água e o apoio a projetos de conservação de nascentes;
III - convivência com a seca: apoio a ações direcionadas à garantia do abastecimento de água das populações urbanas e rurais dispersas, incluindo a implementação de cisternas rurais, barragens subterrâneas e sistemas simplificados de abastecimento de pequenas comunidades municipais, sendo que a execução de projetos de abastecimento da população rural dispersa ficará a critério do Comitê Gestor, de que trata o art. 2o deste Decreto, em articulação com as instituições não-governamentais existentes na Bacia;
IV - reflorestamento e recomposição de matas ciliares: apoio a projetos que visem conservar o uso dos recursos florestais da Bacia, estimulando ações voltadas para o manejo florestal, implantação de matas ciliares, floresta de topo e a recuperação de áreas de recarga dos lençóis freáticos, proteção de nascentes, implantação de unidades de produção de mudas e recuperação de áreas degradadas;
V - gestão e monitoramento: apoio a ações voltadas ao fortalecimento da gestão ambiental e do monitoramento de recursos hídricos na Bacia do Rio São Francisco, por meio de planos de estruturação da gestão, efetivado com a participação de organizações não-governamentais;
VI - gestão integrada dos resíduos sólidos: apoio a ações voltadas para a implementação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos na Bacia, compreendendo o monitoramento, o controle, a coleta seletiva e a instalação de aterro sanitário e da usina de reciclagem e compostagem;
VII - educação ambiental: apoio a ações de sensibilização e de mobilização social integradas para o desenvolvimento de projetos e gestões ambientais da Bacia, a implementação de núcleos de educação ambiental e a capacitação de agentes multiplicadores;
VIII - unidades de conservação e preservação da biodiversidade: apoio a projetos visando a criação, a conservação e o manejo sustentável dos parques e das áreas de proteção ambiental da Bacia e de seus entornos, bem como a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e dos recursos genéticos.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








