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Art. 1º do Decreto de29.5.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de29.5.2001 - Decreto de29.5.2001 Publicado no DOU de 30.5.2001 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.656.627,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 1



Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.656.627,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.


Conteudo atualizado em 11/08/2022