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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 11/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito do mesmo subtítulo, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2001
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