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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 27/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Estação Ecológica de Murici, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.
Conteudo atualizado em 27/03/2022








