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Artigo 4
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Art. 4o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2o deste Decreto, nos termos do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Conteudo atualizado em 27/03/2022








