- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de28.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de27.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de26.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
- Decreto de21.12.2001
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica outorgada à EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. concessão para exploração de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Expansão da Interligação Norte - Nordeste, compreendendo as linhas de transmissão, em 500 kV, entre as subestações Seccionadora Tucuruí (ampliação), Marabá, Açailândia, Imperatriz e Presidente Dutra, com extensão aproximada de 924 km, construção da Subestação Açailândia e as respectivas entradas de linha, interligações de barra e demais instalações, localizadas nos Municípios de Tucuruí e Marabá, no Estado do Pará, e Imperatriz, Açailândia e Presidente Dutra, no Estado do Maranhão.
Conteudo atualizado em 28/04/2022








