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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Ficam canceladas as dotações orçamentárias de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, à conta das fontes de recursos condicionadas "106 - Recursos Ordinários - Condicionados" e "110 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - Condicionada", constantes do Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), no valor global de R$ 1.368.772.329,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e oito milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e nove reais), relacionadas no Anexo deste Decreto.
Conteudo atualizado em 06/12/2021







