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Art. 1º do Decreto de24.4.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de24.4.2001 - Decreto de24.4.2001 Publicado no DOU de 25.4.2001 Autoriza a Universidade Federal do Ceará a permutar imóvel de sua propriedade.




Artigo 1



Art. 1o  Fica a Universidade Federal do Ceará autorizada a permutar o imóvel de sua propriedade, constituído de terreno com 721,00 m² de área e benfeitorias, situado no perímetro urbano da Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, localizado nas confluências das Avenidas Carapinima e 13 de Maio, assim constituído:

I -  porção de 124,42 m², obtida pelo desmembramento do imóvel objeto da transcrição imobiliária no 1.312, às fls. 45, do Livro no 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 3o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, conforme averbação das transcrições imobiliárias nos 26.212, 30.968, 19.650 e 31.909, do Cartório de Registro de Imóveis da 1a Zona da Comarca de Fortaleza – CE;

II -  porção de 493,02 m², obtida pelo desmembramento do imóvel objeto da transcrição imobiliária no 18.737, às fls. 98, do Livro no 3-P, adquirida na conformidade das transcrições imobiliárias nos 4.287, 18.574 e 11.288, do Cartório de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Fortaleza, hoje localizado na jurisdição do Cartório de Registro de Imóveis da 3a Zona da Comarca de Fortaleza - CE;

III - porção de 103,56 m², obtida pelo desmembramento do imóvel objeto da transcrição imobiliária no 18.936, às fls. 143, do Livro no 3-P, do Cartório de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Fortaleza, adquirida do imóvel de maior porção, na conformidade da transcrição imobiliária no 6.446, do Registro de Imóveis da 1a Zona da Comarca de Fortaleza, hoje localizado na jurisdição do Cartório de Registro de Imóveis da 3a Zona da Comarca de Fortaleza – CE.


Conteudo atualizado em 11/07/2022