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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 11/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o O imóvel de que trata o artigo anterior será permutado com a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos METROFOR, que, em contrapartida, construirá prédios totalizando a área de 1.554,20 m² no Campus do Benfica na referida Universidade, conforme contrato a ser celebrado entre as partes, observadas às disposições da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e o art. 4o da Lei no 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Conteudo atualizado em 11/07/2022








