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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 184.395,00 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
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