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Artigo 1
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Art. 1° Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 10.332.383,00 (dez milhões, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial aberto pela Lei n° 10.096, de 19 de dezembro de 2000, para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Conteudo atualizado em 07/01/2022








