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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o O Ministério da Justiça assegurará o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do Comitê Interministerial de Combate à Pirataria, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que exercerá, inclusive, as funções de Secretaria-Executiva do Comitê.
Conteudo atualizado em 16/09/2023








