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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o O Comitê Interministerial de Combate à Pirataria poderá convidar representantes do setor privado, cuja colaboração seja necessária ao cumprimento de sua competência, principalmente pessoas que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao direito autoral e que possam, consultivamente, contribuir para o melhor desempenho das atividades do Colegiado.
Conteudo atualizado em 16/09/2023








