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Artigo 1
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Art. 1° Ficam transferidas para o Ministério do Esporte e Turismo as dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto INDESP, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
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