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Artigo 1
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Art. 1o Fica ajustada a fonte de recurso 182 Outros Recursos Vinculados Condicionada, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico FNDCT, do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001, para a fonte definitiva 166 Outros Recursos Vinculados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 01/12/2021







