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Artigo 2
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Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Martus Tavares
Brasília, 22 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMartus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2001
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