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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 11/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Fica a VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1° deste Decreto, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento.
Conteudo atualizado em 11/12/2021








