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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 11/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° As desapropriações a que se refere este Decreto são consideradas de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata emissão de posse.
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