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Artigo 4
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Gregori
José Sarney Filho
José Abrão
Anadyr de Mendonça Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2001







