- Voltar Navegação
- 11.236, de 22.12.2005
- 11.235, de 22.12.2005
- 11.234, de 22.12.2005
- 11.233, de 22.12.2005
- 11.232, de 22.12.2005
- 11.231, de 22.12.2005
- 11.230, de 22.12.2005
- 11.229, de 22.12.2005
- 11.228, de 22.12.2005
- 11.227, de 22.12.2005
- 11.226, de 22.12.2005
- 11.225, de 22.12.2005
- 11.224, de 21.12.2005
- 11.223, de 21.12.2005
- 11.222, de 21.12.2005
- 11.221, de 21.12.2005
- 11.220, de 21.12.2005
- 11.219, de 21.12.2005
- 11.218, de 21.12.2005
- 11.217, de 21.12.2005
- 11.216, de 21.12.2005
- 11.215, de 21.12.2005
- 11.214, de 21.12.2005
- 11.213, de 21.12.2005
- 11.212, de 21.12.2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 359.494.942,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 359.494.942,00 (trezentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 26.916.224,00 (vinte e seis milhões, novecentos e dezesseis mil, duzentos e vinte e quatro reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 332.578.718,00 (trezentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil, setecentos e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2005 - Edição extra
Download para anexos
Conteudo atualizado em 24/11/2021