- Voltar Navegação
- 11.236, de 22.12.2005
- 11.235, de 22.12.2005
- 11.234, de 22.12.2005
- 11.233, de 22.12.2005
- 11.232, de 22.12.2005
- 11.231, de 22.12.2005
- 11.230, de 22.12.2005
- 11.229, de 22.12.2005
- 11.228, de 22.12.2005
- 11.227, de 22.12.2005
- 11.226, de 22.12.2005
- 11.225, de 22.12.2005
- 11.224, de 21.12.2005
- 11.223, de 21.12.2005
- 11.222, de 21.12.2005
- 11.221, de 21.12.2005
- 11.220, de 21.12.2005
- 11.219, de 21.12.2005
- 11.218, de 21.12.2005
- 11.217, de 21.12.2005
- 11.216, de 21.12.2005
- 11.215, de 21.12.2005
- 11.214, de 21.12.2005
- 11.213, de 21.12.2005
- 11.212, de 21.12.2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 22.440.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 22.440.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) de Recursos Ordinários; e
II - R$ 11.440.000,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2005 - Edição extra
ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO | ||||||||||||||
UNIDADE : 47205 - FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA | ||||||||||||||
ANEXO | CREDITO ESPECIAL | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||||
F | D | D | E | |||||||||||
0750 APOIO ADMINISTRATIVO | 11.440.000 | |||||||||||||
PROJETOS | ||||||||||||||
04 122 | 0750 1D90 | AQUISICAO DE IMOVEL PARA A FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE | 11.440.000 | |||||||||||
04 122 | 0750 1D90 0101 | AQUISICAO DE IMOVEL PARA A FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE - NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ | 11.440.000 | |||||||||||
IMOVEL ADQUIRIDO (UNIDADE) 1 | F | 5 | 2 | 90 | 0 | 250 | 11.440.000 | |||||||
1059 RECENSEAMENTOS GERAIS | 11.000.000 | |||||||||||||
PROJETOS | ||||||||||||||
04 121 | 1059 1A91 | CONTAGEM DA POPULACAO 2006 | 5.000.000 | |||||||||||
04 121 | 1059 1A91 0001 | CONTAGEM DA POPULACAO 2006 - NACIONAL | 5.000.000 | |||||||||||
PESQUISA REALIZADA (% DE EXECUCAO FISICA) 1 | F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 5.000.000 | |||||||
04 121 | 1059 1779 | CENSO AGROPECUARIO 2006 | 6.000.000 | |||||||||||
04 121 | 1059 1779 0001 | CENSO AGROPECUARIO 2006 - NACIONAL | 6.000.000 | |||||||||||
CENSO REALIZADO (% DE EXECUCAO FISICA) 1 | F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 6.000.000 | |||||||
TOTAL - FISCAL | 22.440.000 | |||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||||
TOTAL - GERAL | 22.440.000 | |||||||||||||
Conteudo atualizado em 21/12/2021