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Altera o item III.4.2. do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as carreiras da área de Meio Ambiente, do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal entre as relacionadas no item III.4.2. do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.2005.
Conteudo atualizado em 27/01/2022