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LEI Nº 11.142, DE 25 DE JULHO DE 2005.
Conteudo atualizado em 26/12/2021
| Institui o Dia Nacional da Imigração Japonesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Japonesa, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho – data da chegada do Kasato-Maru, primeiro navio com imigrantes japoneses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2005.
Conteudo atualizado em 26/12/2021








