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Artigo 19
Art. 19. A Diretoria-Executiva será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor-Geral e quatro diretores. (Redação dada pela Medida Provisória nº 744, de 2016)
Art. 19. A Diretoria Executiva será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor-Geral e quatro diretores. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
§ 1o Os membros da Diretoria Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o Estatuto da EBC e com as diretrizes institucionais emanadas pelo Conselho de Administração.
§ 1o Os membros da Diretoria-Executiva serão nomeados e exonerados pelo Presidente da República. (Redação dada pela Medida Provisória nº 744, de 2016)
§ 1o Os membros da Diretoria Executiva serão nomeados e exonerados pelo Presidente da República. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
§ 2o O mandato do Diretor-Presidente será de 4 (quatro) anos.
§ 2o O prazo máximo da ocupação de cargo na Diretoria-Executiva é de quatro anos, vedada a recondução. (Redação dada pela Medida Provisória nº 744, de 2016)
§ 2o (Vetado na Lei nº 13.417, de 2017)
§ 3o Os membros da Diretoria Executiva serão destituídos nas hipóteses legais ou se receberem 2 (dois) votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de 12 (doze) meses, emitidos com interstício mínimo de 30 (trinta) dias entre ambos.
§ 3o Os membros da Diretoria-Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a legislação, com o Estatuto da EBC e com as diretrizes institucionais emanadas pelo Conselho de Administração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 744, de 2016)
§ 3o A indicação de membros para a composição da Diretoria Executiva deverá atender aos ditames previstos no art. 17 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
§ 4o As atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão definidas pelo Estatuto.
§ 4o As atribuições dos membros da Diretoria-Executiva serão definidas pelo Estatuto. (Redação dada pela Medida Provisória nº 744, de 2016)
§ 4o Sem prejuízo do disposto na legislação, os membros da Diretoria Executiva estão submetidos ao cumprimento das obrigações constantes nos arts. 16 a 22 da Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)
§ 5o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.417, de 2017)
§ 6o Os membros da Diretoria Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a legislação, com o Estatuto da EBC e com as diretrizes institucionais emanadas pelo Conselho de Administração. (Incluído pela Lei nº 13.417, de 2017)
§ 7o As atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão definidas pelo Estatuto. (Incluído pela Lei nº 13.417, de 2017)








