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Artigo 18
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Art. 18. A condição de membro do Conselho Curador, bem como dos órgãos de administração da EBC, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e de direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, nos termos do § 2o do art. 222 da Constituição Federal.
Art. 18. A condição de membro dos órgãos de administração da EBC, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e de direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 744, de 2016)
Art. 18. A condição de membro dos órgãos de administração da EBC e do Comitê Editorial e de Programação, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e de direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. (Redação dada pela Lei nº 13.417, de 2017)








