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Art. 3º da Lei nº 11.664/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.664, DE 29 DE ABRIL DE 2008. - Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.




Artigo 3