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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 24/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. A Diretoria-Executiva será constituída de 1 (um) Diretor-Presidente e de até 4 (quatro) diretores.
§ 1o Os membros da Diretoria-Executiva serão eleitos pelo Conselho de Administração, com prazo de gestão de 3 (três) exercícios anuais, podendo ser reeleitos.
§ 2o Os diretores são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o Estatuto da Valec e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.








