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Art. 2º da Lei nº 11.778/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.778, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008. - Dispõe sobre a criação de Cargos de provimento efetivo e em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.




Artigo 2