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Artigo 114
I - Vencimento Básico; (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012)
II - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT; e (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012)
III - Retribuição por Titulação - RT. (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012)
Art. 114-A. A partir de 1º de março de 2012, a estrutura remuneratória dos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será composta de: (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012) (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012)
I - Vencimento Básico; e (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012) (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012)
II - Retribuição por Titulação - RT. (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012) (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012)
Parágrafo único. A partir de 1º de março de 2012, fica extinta a Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT. (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012) (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012)
Art. 114-A. A partir de 1o de março de 2012, a estrutura remuneratória dos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será composta de: (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012) (Vide Lei nº 12.772, 2012) (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012)
I - Vencimento Básico; e (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012) (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012)
II - Retribuição por Titulação - RT. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012) (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012)
Parágrafo único. A partir de 1o de março de 2012, fica extinta a Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012) (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012)







