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Artigo 127
Art. 127. Os atuais cargos ocupados de Professor da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus de que trata o Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, oriundos dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Fernando de Noronha, vinculados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão passam a denominar-se Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios e a integrar a Carreira de que trata o inciso II do caput do art. 122, ressalvados os cargos referidos no § 6º do art. 125. (Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
Art. 127. Os atuais cargos ocupados de Professor da Carreira de Magistério de 1o e 2o Graus de que trata o Decreto no 94.664, de 23 de julho de 1987, oriundos dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Fernando de Noronha, vinculados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão passam a denominar-se Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios e a integrar a Carreira de que trata o inciso II do caput do art. 122, ressalvados os cargos referidos no § 6o do art. 125. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)








