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Art. 176 da Lei nº 11.784/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008. - Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, da Carreira de Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003, do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata a Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e a Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004, dos Cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias, Técnico de Laboratório e Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que tratam respectivamente as Leis nos 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e 11.344, de 8 de setembro de 2006, dos Empregos Públicos de Agentes de Combate às Endemias, de que trata a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, do Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA, do Plano de Carreir




Artigo 176



Art. 176.  Ficam revogados:

 I - a partir de 14 de maio de 2008: 

a) o parágrafo único do art. 40 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 

b) os arts. 1o e 2o da Lei no 8.445, de 20 de julho de 1992;  

c) a Lei no 9.678, de 3 de julho de 1998; 

d) o art. 30 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; 

e) os arts. 7o, 10, 12, 13, 14 e o Anexo IV da Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002; 

f) o art. 134 e os Anexos IV e XXVIII da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006; 

g) o art. 6o, os §§ 5o, 6o e 7o do art. 16, os arts. 17, 18, 19, 20, 21, 23, 26 e o Anexo VI da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; 

h) o art. 17 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992;  

i) os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 12, 13, 14 e 15 da Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005; 

j) os arts. 3o, 4o, 5o, 6o e o Anexo V da Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005; 

l) o art. 8o e o Anexo V da Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006; 

m) a Tabela II do Anexo I da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001; e 

n) a Lei no 11.359, de 19 de outubro de 2006; 

II - a partir de 1o de janeiro de 2009: 

a) o art. 4o-A e o Anexo III da Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003; 

b) o art. 11-B e o Anexo V-A da Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005; 

c) o art. 2o-C e o Anexo V-A da Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005; 

d) o art. 7° e o Anexo V da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006; 

III - a partir de 1o de fevereiro de 2009: 

a) os arts. 6o e 7o da Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006; e 

b) o art. 5o-C da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006. 


Conteudo atualizado em 28/10/2021