MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 177 da Lei nº 11.784/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008. - Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, da Carreira de Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003, do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata a Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e a Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004, dos Cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias, Técnico de Laboratório e Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que tratam respectivamente as Leis nos 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e 11.344, de 8 de setembro de 2006, dos Empregos Públicos de Agentes de Combate às Endemias, de que trata a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, do Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA, do Plano de Carreir




Artigo 177



Art. 177.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de  setembro  de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2008 - retificado em 2.10.2008 - retificado em 31.10.2008

Download para anexos

 I - VI

 VII - XII

 XIII - XIX

 XX - XXV

 XXVI - XXXV

 XXXVI - XL

 XLI - XLIV

 XLV - L

 LI - LIX

 LX - LXVII

 LXVIII - LXXXVI

 LXXXVII - LXXXVIII

Vide alteração de anexos:

(Vide Lei nº 12.269, de 2010)

(Vide Lei nº 12.277, de 2010)

(Vide Medida Provisória nº 568, de 2012)

(Vide Lei nº 12.772, de 2012)

(Vide Lei nº 12.775, de 2012)

   (Vide Lei nº 12.772, 2012)

(Vide Medida Provisória nº 632, de 2013)

(Vide Lei nº 12.998, de 2014)

(Vide Lei nº 13.321, de 2016)

 

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/10/2021