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Artigo 90
I - Vencimento Básico;
II - Gratificação de Desempenho de Atividades Hospitalares do Hospital das Forças Armadas - GDAHFA;
III - Retribuição por Titulação - RT, observado o disposto no art. 88 desta Lei; e
IV - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do Hospital das Forças Armadas - GEAHFA, observado o disposto no art. 89 desta Lei.
Art. 90. A partir de 1o de janeiro de 2013, a estrutura remuneratória dos integrantes do PCCHFA será composta de: (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)
I - Vencimento Básico; (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)
II - Gratificação de Desempenho de Atividades Hospitalares do Hospital das Forças Armadas - GDAHFA; e (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)
III - Retribuição por Titulação - RT, observado o disposto no art. 88 a esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)








