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Artigo 89
×Conteúdo atualizado em 28/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 89. Fica instituída a Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do Hospital das Forças Armadas - GEAHFA, devida aos ocupantes dos cargos de nível auxiliar enquadrados no PCCHFA, na forma do art. 93 desta Lei.
Parágrafo único. Os valores da GEAHFA são os estabelecidos no Anexo LXIV desta Lei.








