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Art. 2º da Lei nº 11.790/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.790, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008. - Altera o art. 46 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências.




Artigo 2