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Art. 2º da Lei nº 11.872/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.872, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. - Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 509.888.076,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 1.260.353.217,00, para os fins que especifica.




Artigo 2