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Artigo 3
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Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.647, de 2008), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.260.353.217,00 (um bilhão, duzentos e sessenta milhões, trezentos e cinqüenta e três mil e duzentos e dezessete reais).
Conteudo atualizado em 17/06/2022







