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Artigo 164
×Conteúdo atualizado em 27/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 164. São criados, para provimento gradual, no Quadro de Pessoal:
I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 200 (duzentos) cargos de Analista de Planejamento e Orçamento da Carreira de Planejamento e Orçamento, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e
II - da Defensoria Pública da União:
a) 7 (sete) cargos de Defensor Público de Categoria Especial;
b) 20 (vinte) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria; e
c) 173 (cento e setenta e três) cargos de Defensor Público de Segunda Categoria.








